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24 de Abril de 2024

Desigualdade social e a criminalização do excluído

Publicado por Bruna Lacusta
há 3 anos

1. Resumo

A partir do histórico de estruturação do nosso país, podemos identificar as raízes da desigualdade social. Desde a chegada dos portugueses o Brasil se dividiu em dois extremos, onde as pessoas são tratadas de acordo com sua posição.

A criminologia tem como objeto de estudo entender o contexto da prática delituosa, analisando todos os pontos do fato, como o modelo de justiça criminal, a pessoa praticante, a vítima, etc.

O criminoso, ou também chamado delinquente, a partir das escolas da criminologia pode ser visto de várias formas, e até mesmo como vítima da sociedade no caso da visão Marxista.

Em alguns estudos acerca da teoria econômica, é comprovado como a má distribuição da renda influencia o aumento da criminalidade. Pois, mesmo em países bem mais pobres que o Brasil, como em Gana no continente africano, a taxa de criminalidade é bem menor. Nas palavras de Marcos Akerman, médico e pesquisador, “não é a pobreza absoluta que causa violência, mas a pobreza relativa, quando um tem mais do que o outro”.1

No seguinte projeto será proposta uma análise para que possamos entender a relação entre um fato e o outro. Esse estudo tem como objetivo observar até que ponto as condições econômicas de uma pessoa pode influenciar em suas escolhas e o porquê há tanta distinção no tratamento dos casos em nossa justiça se esta deveria ser imparcial.

2. Introdução/ justificativa

Em um país como o Brasil, 7º colocado no ranking de desigualdade social da ONU (2019), onde a concentração de renda é extrema, é preciso entender o impacto que isso causa em nossa sociedade.

Para entendermos melhor as origens desse problema devemos observar desde muito tempo atrás com a chegada dos portugueses, onde houve um choque cultural, pois estes achavam que sua cultura era superior aos nativos, onde resultou-se o etnocentrismo entre os povos.

Um outro ponto de vista, chamado darwinismo social, teoria fundada pelo sociólogo Herbert Spencer, defendia a ideia de que os povos que mais viviam na miséria era por conta do baixo nível de desenvolvimento intelectual e genético e por outro lado europeus seriam superiores e mais desenvolvidos.

Por trás dessa teoria extremamente racista e etnocêntrica está a exploração europeia por meio do colonialismo e imperialismo, assim, esses países que foram explorados desde centenas de anos atrás ainda refletem os impactos causados como os maiores índices de desigualdade social e miséria.

Genealogicamente podemos constatar o Brasil como um país eminentemente excludente por conta de ter origens sobre o regime da economia de origem escravocrata. Essa estrutura perdura até os dias atuais, assim se tornando comum a criminalidade da classe.

A chamada marginalização social está associada a exclusão social e faz jus à condição social e econômica dos excluídos, motivos pelos quais estes seriam inferiores.

Pesquisas comprovam que a grande maioria desses marginalizados, historicamente prejudicados pela sociedade, são moradores de favela e ainda são as maiores vítimas de violência urbana, e ao mesmo tempo são da grande massa carcerária do Brasil.

O principal objetivo do presente artigo é atentar a marginalização. Como se dá e se intensifica a desigualdade social e os problemas que traz à sociedade.

Os marginalizados, ou excluídos da sociedade, não possuem o mesmo acesso aos direitos. Vale lembrar que estes não escolhem esta posição e muitas vezes sofrem com as consequências pelo longo da vida tendo que lidar como por exemplo com a discriminação e o preconceito.

O intuito do estudo é demonstrar como nosso sistema é falho e não dá as mesmas oportunidades para todos que por vezes acabam entrando em um “looping”, pois herdam de seus ascendentes as mesmas condições fazendo com que assim se torne um ciclo sem fim, onde a igualdade vai se tornando cada vez mais inalcançável.

3. Histórico

Como sabemos, os primeiros habitantes do Brasil foram os indígenas, portanto, a “descoberta” dos portugueses fora apenas uma invasão já que havia nativos na terra.

Com a chegada dos portugueses, foi iniciada a colonização portuguesa, e para isso foi preciso de mão de obra barata para a produção de riquezas, escravizar o povo nativo foi a solução.

Após a escravidão nativa, houve a chegada dos africanos que foram aculturados a força, além de serem obrigados a propiciar riquezas para os grandes latifundiários.

Até a abolição da escravatura, o Brasil já se encontrava em uma sociedade extremamente dividida entre senhorial e escrava, onde a população que embora agora fosse livre protagonizou a situação de carência, miséria e exclusão que perdura até os dias atuais.

4. Criminologia X DireitoPenal

A criminologia tem como objeto de estudo o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Esta não mais se define apenas como uma ciência que investiga as causas da criminalidade, mas sim as condições da criminalização, podendo ser analisado o comportamento do criminoso funcionalmente relacionado às estruturas sociais e até pode ser considerada responsável por analisar os aspectos negativos do sistema penal.

Para Dias e Andrade “criminologia é o estudo das causas do crime, sendo crime os eventos cujo âmbito é definido e delimitado por leis e normas estaduais espacial e temporalmente mutáveis”2.

O Direito Penal tem por objeto as normas penais, interpretando o dever/ser, selecionando o que punir e quem será punido, este tem como plano inicial o princípio da legalidade, sem lei não há crime. A Criminologia volta-se ao fenômeno da criminalidade, investigando suas causas, ou seja, o mundo do ser.

Através do estudo da criminologia crítica podemos observar a seletividade nos presídios, onde há um público de perfil específico que poderiam ser regenerados, mas acabam se tornando cada vez piores e com sede de vingança por conta do péssimo sistema que lhes é imposto. Outro ponto a ser estudado é o processo de criminalização, onde a desigualdade é visível na aplicação do direito e leis penais. Penteado Filho diz que “as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos”.3

Sendo assim, verifica-se que é constante a criminalização das classes sociais mais desfavorecidas, enquanto há proteção das classes com maior poder econômico.

5. Filosofia Marxista

Em algumas obras, a filosofia marxista aponta que o criminoso era vítima da sociedade e das estruturas econômicas, criando uma espécie de determinismo social e econômico. A pobreza conduziria o ser humano ao crime, e a deterioração da vida familiar interferiria na educação moral das crianças, daí a ideia de que uma base econômica determina todas as outras esferas da vida social.

Como afirmam Marx e Engels “O homem desenvolverá sua verdadeira natureza no seio da sociedade e somente ali; razão pela qual devemos medir o poder de sua natureza não pelo poder do indivíduo concreto, mas pelo poder da sociedade”4.

6. Desigualdade social

Seguindo a linha de pensamento de Karl Marx, a desigualdade social está presente na relação desigual de forças, onde a burguesia é mais forte e dona dos meios de produção que explora os proletariados, a classe mais fraca.

Com base nos dados retirados de uma reportagem do jornal El país, sobre uma pesquisa5 feita pelo economista francês Thomas Piketty, o Brasil sai na frente de até grandes países árabes com a renda mais concentrada, onde apenas 1% dos milionários representam 27,8% da renda local, enquanto os mais ricos do Oriente Médio aparecem com 26,3% da renda da região.

A chamada violência estrutural refere-se a uma forma de violência em que alguma estrutura ou instituição social pode ser prejudicial às pessoas as impedindo de atender suas necessidades básicas. Elitismo, etnocentrismo, nacionalismo, racismo, e outros, são alguns exemplos de violência estrutural.

O elitismo cultural é um fator de grande peso para a desigualdade social, pois privilegia etnias, classes sociais e regiões. Durante muito tempo havia teorias que buscavam justificar o desenvolvimento social de acordo com suas culturas, julgando-as assim umas superiores enquanto outras inferiores.

O Darwinismo social era uma dessas teorias, consistia em um pensamento preconceituoso e racista que acreditava na premissa da existência de sociedades superiores às outras, onde as menos aptas deixariam de existir, pois não eram capazes de acompanhar a linha evolutiva da sociedade, essa teoria já entrou em extinção, porém, é um pensamento que ainda vemos muito nos dias atuais.

A partir daí é possível concluir o conceito de violência estrutural, definido por Minayo como “violência gerada por estruturas organizadas e institucionalizadas, naturalizada e oculta em estruturas sociais, que se expressa na injustiça e na exploração e que conduz à opressão dos indivíduos”6.

Essa violência se dá a partir do histórico socialmente produzido, “inibe a escolha racional, favorecendo a escolha constrangida: mendicância, tráfico, delinqüência. Fomenta preconceitos e causa danos morais, psicológicos, físicos e até a morte”7.

Portanto, essas pessoas que sofrem com a desigualdade possuem duas saídas: lutar pelos seus direitos ou optar pelo caminho da criminalidade.

De acordo com a ONU em uma pesquisa realizada em 2010, os principais motivos da desigualdade social se dão através da:

  • Falta de acesso à educação de qualidade;
  • Política fiscal injusta;
  • Baixos salários;
  • Dificuldade de acesso aos serviços básicos: saúde, transporte público e saneamento básico.

E como resultado disso temos o desemprego, marginalização, violência, etc. A desigualdade se manifesta nos direitos das pessoas, onde umas possuem oportunidades melhores que as outras.

Isso acaba se tornando um ciclo vicioso, pois as pessoas chamadas de marginalizadas possuem menos chances de ter um ensino de qualidade, crescimento profissional, e assim continuam mantendo o seu status social por gerações.

Karl Marx observa a sociedade como dividida em duas partes: a classe trabalhadora (proletariado) e os capitalistas (burguesia), enquanto os trabalhadores se preocupam em sobreviver, a burguesia se preocupa apenas com o lucro, a partir desse conflito de interesses que passa a surgir à exploração da classe mais frágil.

Em uma reportagem de 2018, do jornal El País, essa diferença de oportunidades é bem retratada contanto a história de duas jovens.

A matéria nos traz a rotina de duas jovens, que moram relativamente perto, porém uma moradora de Paraisópolis, uma das maiores favelas do Brasil, enquanto outra mora em Perdizes, bairro nobre da Zona Oeste.

Enquanto Mariana possui uma vida confortável, estuda em escola particular, faz atividades extracurriculares, Kimberly, estuda em escola pública, e uma de suas vontades é fazer inglês, porém não possui condições para pagar o curso.

A renda também é algo que chama muita atenção, na favela da zona sul (Paraisópolis), há apenas 2,3 pessoas empregadas formalmente a cada 10 pessoas, já na no bairro da zona Oeste esse número quase dobra, sendo 4,5 empregados a cada 10 pessoas.

7. A criminalização do excluído

Um dos maiores retratos da desigualdade no Brasil. De um lado a favela de Paraisópolis e do outro um condomínio de luxo do Morumbi. Apesar de fisicamente separados apenas por um muro, socialmente há um abismo enorme entre os dois.

Segundo Alexandre Wunderlich, “o homem é treinado para viver num mundo em que a qualidade de vida significa quantidade de coisas. Hoje, não se é reconhecido pelo que se é, mas pelo que se tem” 10.

Podemos dizer que os indivíduos que não possuem recursos econômicos estão excluídos não só das relações de consumo, mas também de todo o contexto social.

A desigualdade a par com a exclusão social marca o cotidiano de jovens que podem ver nas práticas delituosas uma oportunidade de serem incluídos em um mundo visto como desejável.

Em uma entrevista para o jornal Folha da Região de Araçatuba, de 2005, podemos enfocar o seguinte trecho:

[...] as pessoas que atuam como “mulas” tem o mesmo perfil social, são desempregadas, desesperadas, com dívidas acumuladas, com problemas de doença na família, que por razão das mazelas vividas no dia a dia, são facilmente aliciadas pelos traficantes. [...] ocorre uma banalização e vai se perdendo a sensibilidade ao fenômeno. Toda profissão cria um perfil de operador dela e aqui também a gente sofre influência por lidar todo dia com o tráfico de drogas, mas fico preocupado, triste, quando percebo que a “mula” é uma pessoa doente, tem câncer e precisa de dinheiro para se medicar. Daí, todas as vezes que a gente sente que a pessoa entra nessa, empurrada por uma necessidade que poderia ser suprida se os países sul americanos não tivessem uma economia tão perversa do ponto de vista da distribuição de renda [...] Enquanto estivermos nessa estratégia de prender “mulas” nunca vamos combater o crime organizado porque ele sempre vai avançar e sempre haverá muitas “mulas”, enquanto houver miséria [...] 11

Salo de Carvalho argumenta que:

Ao descartar a pessoa como valor, visto supérflua nesta nova ordem, projeta-se a necessidade de maximização dos aparatos de controle penal/carcerário [...] Gesta-se, no interior dessa ideologia, uma saída plausível para aqueles que foram destituídos da cidadania: a marginalização social potencializada pelo incremento da máquina de controle penal, sobretudo carcerária.12

Na constatação do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias de 201913, o tráfico de drogas é o crime mais comum entre os detentos do Brasil, uma prática de comércio ilegal que movimenta um mercado lucrativo, e logo em seguida os crimes contra o patrimônio.

O tráfico de drogas geralmente é a porta de entrada no crime para os moradores da comunidade, tendo em vista que essas pessoas buscam suprir necessidades e não encontram outra opção, além de que o tráfico é um ramo muito atrativo para estes, pois envolve muito dinheiro, e a partir daí a visão de que podem ter uma melhora de vida com a atividade ilícita e se envolvem cada vez mais no mundo do crime.

Como sabemos, no Brasil, uma das maiores facções criminosas é o PCC, onde se denominam inimigos do Estado e dão exemplo de estruturação e planejamento do crime.

Marcos Willians Hermes Camacho, conhecido como Marcola, atualmente preso, é considerado o comandante desse grupo que a cada dia ganha mais espaço ancorado com a omissão do Estado.

Este em avaliações psicológicas, conta que teve uma infância difícil, perdeu a mãe cedo, não completou a escola e até mesmo já chegou a morar na rua, iniciando a vida do crime com pequenos delitos.

Embora esteja preso, hoje em dia este possui grande poder na rua, chegando sua facção a movimentar até R$300 milhões por ano.

Marcola foi condenado a diversos crimes e possui uma pena que ultrapassa 300 anos, e o que chama mais atenção a todos que buscam saber de sua trajetória é o seu nível intelectual. Na prisão terminou o ensino médio e fez outros cursos, além de ler diversas obras como “A Arte da Guerra”, do filósofo chinês Sun Tzu, e outras obras do poeta italiano Dante Alighieri.

Em um relatório descrevem sua fala como "discurso coerente com indícios de nívelintelectual e cultural acima da média, vocabulário mais elaborado”14. Este se considera autodidata e diz gostar de ler e estudar por conta própria, além de não utilizar gírias.

Mas isto é, apenas teve acesso a todo conhecimento que dispõe hoje por conta dos estudos em cárcere.

Muitos outros jovens começam da mesma forma no mundo do crime, não possuem estrutura familiar e nenhum outro tipo de incentivo, portanto abandonam a escola cedo e buscam a sobrevivência de outra forma, mas muitas vezes acabam morrendo precocemente ou quando reclusos, ao invés de serem regenerados para voltar ao convívio em sociedade, mais uma vez o sistema falha e voltam piores, com raiva das condições que lhes são impostas e outros até mesmo voltam com menos oportunidades do que antes, por conta do preconceito dos empregadores por serem ex-presidiários.

O sistema carcerário brasileiro possui muitas deficiências, este é apontado por especialistas como responsável pela criação de criminosos no Brasil. Alguns dos fatores desencadeadores desse resultado são a superlotação de celas, falta de higiene, proliferação de doenças, entre outros.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em um levantamento feito no primeiro semestre de 202015 apurou a diminuição da taxa de aprisionamento, e em consequência o déficit de vagas, embora as taxas ainda sejam muito altas. Enquanto no primeiro semestre de 2019 essa porcentagem era de 359,40%, em 2020 cai para 323,04%, assim o déficit de vagas de 312.925 diminuiu para 231.925.

A lei 7.210/84, que trata o cumprimento das penas no Brasil, assegura em seus arts. 10 e 11 assistência ao preso, para que este tenha o mínimo de condição humana para sobrevivência.

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso. Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional; V - social;
VI - religiosa.16

Porém, sabemos que não é essa a realidade, a ideia de prisão no Brasil foge totalmente dos conceitos de direito básico e dignidade humana. O propósito da ressocialização traz consigo várias contrariedades fazendo com que o preso se encontre desamparado e o que era para ser um processo de reabilitação se torna deteriorante.

Deste modo, é observado que, seja pelo descaso da sociedade ou do governo, os presídios passam longe do lugar ideal para a recuperação dos indivíduos, pois além de serem reclusos são privados de sua saúde física e mental.

8. Solução

De fato os chamados marginalizados buscam inserir-se de alguma forma em uma sociedade que possui a necessidade de consumo. Porém, por vezes essa inserção é encontrada a partir da entrada na vida do crime onde a arma de fogo, o tráfico de drogas, o roubo, o jogo, a prostituição e a pichação constituem-se nos valores de uma sociedade abandonada pelo poder público.

Beato, em análise as taxas de criminalidade17, teve a seguinte perspectiva, onde o Estado não oferta bens e serviços necessários ao bem- estar da população as taxas de criminalidade são bem maiores.

Podemos visualizar em uma comparação entre duas matérias do Jornal Exame, em que uma mostra os países mais e menos desenvolvidos 18 e outra os países mais e menos pacíficos do mundo 19, ambas retiradas os dados de índices de 2019, que o IDH (índice de desenvolvimento humano) que serve indicador para os quesitos de saúde, educação e renda, em países mais elevados também estão na lista dos mais pacíficos.

Já o Brasil fica em 79º no ranking de 2019 no IDH, com o índice de 0,761, o que é considerado um bom número em relação aos menos desenvolvidos, e em 116º na lista dos mais pacíficos, tendo em vista que o último dessa lista é o Afeganistão em 163º. Embora o Brasil esteja entre considerado pela ONU o grupo de alto desenvolvimento no índice de desenvolvimento humano, este não leva em consideração a extrema concentração de renda do país, em que apenas 1% dentre os que possuem mais dinheiro detém 1/3 de todas riquezas do país.

Já em um ranking20 demonstrado pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), programa que busca promover o desenvolvimento e erradicar a pobreza, avaliou o IDH ajustado com essas condições de desigualdade. Com a distribuição de ganhos devidamente desiguais, na avaliação feita com outros 150 países, o Brasil ficou em 102º colocado e o índice de desenvolvimento foi para 0,574. Foi o segundo pais que mais caiu de posição com o ajuste de desigualdade, ficando atrás apenas do Paraguai.

Para que haja maior efetividade no combate à desigualdade social deve haver maior investimento do Estado, como bolsas de estudo e investimento na educação para equalizar as oportunidades, pois assim se dá o aumento da qualificação para os mais necessitados. Além de que a falta de emprego é um grande problema no cenário atual, portanto, uma das soluções seria expandir capacidades com o aumento de postos de trabalho.

Crescimento da renda per capita ou uma distribuição mais justa da riqueza ou a combinação entre ambas seria a melhor opção para resolver a questão da pobreza.

Além da situação preocupante dos presídios brasileiros, que por omissão do Governo e Estado de suas responsabilidades, pioram os presos e acaba fugindo do dever deles que visa produzir efeitos positivos para os presos.

Em um trecho retirado de um artigo de Renato Marcão, este diz:

Conforme é vontade da Lei e está expresso, a assistência ao preso e ao internado tem por objetivo prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Até aqui, resta evidente que referidos objetivos ficaram apenas na frieza do papel, que tudo aceita. A Lei não cumpre o seu destino; não se presta à sua finalidade; é inócua; uma simples" carta de intenções "esquecida, abandonada. O idealismo normativo é excelente; empolgante. A realidade prática uma vergonha.21

Portanto, para que haja a devida reabilitação destes, o sistema carcerário brasileiro junto ao Governo, deve fazer jus às nossas leis de modo que assegure a todos os seus direitos, inclusive o acesso à educação e ao trabalho, para que possam buscar sua dignidade e no futuro consigam voltar a viver em sociedade, ao invés de colocá-los em um ciclo vicioso que é passado através de gerações.


1 AMARAL, Luis Henrique. 1995. Desigualdade entre ricos e pobres é a causa maior da criminalidade. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1995/9/03/brasil/22.html#:~:text=Segundo%20o%20m%C3%A9dic o%20e%20pesquisador,mais%20do%20que%20o%20outro%22.> . Acesso em: 01 de Abril de 2021.

2 DIAS, Jorge de Figueiredo e ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. P. 66. Editora Coimbra, 1992.

3 PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

4 MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. La sagrada família. P. 146. Claridad, 1971.

5 BORGES, Rodolfo. Brasil tem maior concentração de renda do mundo entre o 1% mais rico. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2017/12/13/internacional/1513193348_895757.html.>; Acesso em: 09 de Abril de 2021.

6 MINAYO, Maria Cecilia de Souza. A violência social sob a perspectiva da saúde pública. Cadernos de Saúde pública, n. 10, p. 7, suplemento 1, 1994

7 NETO, Otávio Cruz e MOREIRA, Marcelo Rasga. A concretização de políticas públicas em direção à prevenção da violência estrutural. Ciência e saúde coletiva. p. 33, 1999.

8 ALESSI,Gil e BETIM, Felipe. O abismo dentro de São Paulo que separa Kimberly e Mariana. 2018. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/11/27/política/1543348031_337221.html>. Acesso em: 11 de abril de 2021

9 Gshow. A fronteira entre a favela de Paraisópolis e o bairro do Morumbi gerou uma das mais impactantes imagens sobre a desigualdade brasileira. 2020. Disponível em: <https://gshow.globo.com/programas/conversa-com-bial/noticia/a-fronteira-entreafavela-de- paraisopoliseo-bairro-do-morumbi-gerou-uma-das-mais-impactantes-imagens-sobreadesigualdade-brasileira.ghtml>. Acesso em: 11 de abril de 2021.

10 CARVALHO, Salo de; WUNDERLICH, Alexandre. Diálogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antíteses sobre os Processos de Informalização e Privatização da Justiça Penal. Lumen Juris, 2002, p. 3.

11 ANDRADE, José Berlange. A Rota das mulas. Jornal Folha da Região de Araçatuba. Disponível em: <http://www.folhadaregião.com.br?rota_das_mulas/S.php>. Acesso em 12 de abril de 2021.

12 CARVALHO, Salo de. Pena e Garantias. 2a ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 218.

13 Redação Folha Vitória. Tráfico de drogas lidera ranking de crimes mais comuns entre detentos no Brasil. 2020. Disponível em: <https://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/02/2020/trafico-de-drogas-lidera-ranking-de- crimes-mais-comuns-entre-detentos-no-brasi>. Acesso em: 11 de abril 2021

14 REBELLO, Aiuri; ADORNO, Luís; COSTA, Flávio. Marcola não se arrepende de seus crimes, aponta avaliação psicológica. 2019. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/03/09/chefe-do-pcc-nao-demonstra-arrepen...; Acesso em: 13 de abril de 2021

15 Serviço de comunicação social do Depen. Depen lança dados do Sisdepen do primeiro semestre de 2020. 2020. Disponível em <https://www.gov.br/depen/pt-br/assuntos/noticias/depen-lanca-dados-do-sisdepen-do-primeiro-semestre-de- 2020#:~:text=Comparando%2Dse%20ao%20segundo%20semestre,diminuiu%20de%20312.925%20para%20231.768>. Acesso em: 15/05/2021

16 Lei de Execução Penal 7.210/1984. Capítulo II – Da Assistência, Seção I, Arts. 10 e 11. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>; Acesso em: 15/05/2021.

17 BEATO, Claudio C. F. Desigualdade, desenvolvimento sócio-economico e crime. UFMG. 1999.

18 RUIC, Gabriela. Os países mais e menos desenvolvidos do mundo em 2019. 2019. Disponível em: <https://exame.com/mundo/os-paises-maisemenos-desenvolvidos-do-mundo- em-2019/>. Acesso em: 15/05/2021

19 RUIC, Gabriela. Estes são os países mais e menos pacíficos do mundo em 2019. 2019. Disponível em: <https://exame.com/mundo/estes-são-os-paises-maisemenos-pacificos-do- mundo-em-2019/>. Acesso em: 15/05/2021

20 G1. Brasil perde uma posição em ranking do IDH. 2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/2019/12/09/brasil-perde-uma-posicao-em-ranking-do- idh.ghtml>. Acesso em 15 de abril 2021

21 MARCÃO, Renato. Crise na execução penal (II): da assistência material e à saúde. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4771/crise-na-execução-penal-ii>. Acesso em: 12 de abril de 2021

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Controle da natalidade obrigatório, igual na China. Só assim, virá diminuir (acabar é impossível, a meu ver), um problema crucial em nosso País, que se arrasta anos a fio. Pobreza sempre existiu e continuará a existir, mesmo que em menor proporção. O triste e doloroso é a "miserabilidade", como ex. em partes da África. Quando na ativa (PM), em Rio Claro, sp, abordei uma pedinte grávida, que pedia esmolas dentro da estação ferroviária, onde ouvi seu relato; ela era moradora de rua, e aquele que estava "esperando" era o 10º filho (?) dela, sem saber quem era o pai. Alguém sabe me informar se há alguma pesquisa, sobre quantos filhos tem em média, famílias de baixa, média e alta renda, no Brasil? Uma família pobre, tem no mínimo o dobro de filhos que tem uma família de alto poder aquisitivo, daí surgir mais problemas sociais (é uma bola de neve). Não possuo conhecimento "científico" desse assunto, mas prático SIM... continuar lendo